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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /usr/local/lsws/unifoa.educa.dev.br/html/wp-includes/functions.php on line 6121A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre como os dados pessoais (de pessoa física) devem ser tratados nos meios físicos ou digitais. O objetivo dessa lei é proteger os seus direitos de liberdade e privacidade. A FOA e o UniFOA, prezando pela confiança e privacidade de toda a comunidade acadêmica, oferece canais de atendimento para solicitações da Lei Geral de Proteção de Dados e disponibiliza informações em sua Diretiva de Privacidade, para que você saiba como usamos e compartilhamos seus dados.
A FOA/UniFOA vem implementando diversas ações, medidas e boas práticas com o objetivo de atender às determinações da Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atenção especial aos direitos dos titulares de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e aos princípios legais, garantindo mais transparência a todo o nosso ecossistema, propiciando segurança no tratamento dos dados e em todas as fases do ciclo de vida, seja em relação aos dados dos pais, alunos, colaboradores, terceiros e Stakeholders.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) regulamenta o uso de dados pessoais e estabelece regras sobre seu tratamento, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica (empresa) de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Pessoa natural (com finalidade econômica), ou jurídica de direito público ou privado, que realize tratamento de dados pessoais, a qualquer pretexto e independente da forma.
A lei traz 10 princípios que precisam obrigatoriamente ser observados para que os dados do titular possam ser utilizados e tratados:
Finalidade, Adequação, Necessidade, Livre acesso, Qualidade dos dados, Segurança, Transparência, Prevenção, Não-discriminação, Responsabilização e prestação de contas.
A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além da instituição de uma entidade reguladora específica para o tema.
A fiscalização referente à LGPD será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão foi criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade.
São as hipóteses permitidas pelas quais se tratam os Dados Pessoais
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse. Para tratamento de dados de crianças até 12 anos de idade, é necessário consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais.
DPO (Data Protection Officer) é o Encarregado de Dados que atuará como canal de comunicação entre o Controlador e Operador, os titulares dos dados e a ANPD.
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